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Defesa em processo administrativo disciplinar

Após anos de estudo e dedicação, um processo administrativo disciplinar mal cuidado pode custar seu concurso público.

Notamos ao longo da primeira década de atuação do nosso escritório que muitos servidores entendem as denúncias e reclamações formalizadas, pricipalmente aquelas que viram sindicâncias e PADs, como algo que não requer cuidado tão próximo e podemos afirmar que tal pensamento é um equívoco.

Tal constatação, se dá por dois prismas, o primeiro pela dificuldade do Judiciário de mudar a posição das comissões processantes quando observados os requisitos formais (contraditório e ampla defesa) e o segundo pela possibilidade de produzir boas provas e defesa na fase administrativa, evitando que a decisão do PAD possa virar um problema.

Porque se defender?

Conforme expressamente previsto na Lei n. 8.112/90 e em vários diplomas legais em ambito estadual e municipal, os PADs são os instrumentos pelo quais se promove a apuração de condutas que dependendo da gravidade podem ensejar penas de advertência, suspenção e demissão.

Além da evidente gravidade que pode vir com o resultado do processo, é necessário que se tenha muita atenção para os prazos envolvidos e para a qualidade da defesa que será feita, sendo fundamental uma atuação qualificada para minimizar ao máximo os danos que poderão advir das apurações.

Para tanto, por mais que o Supremo Tribunal Federal tenha posição pacifíca de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, o que para nós é um equívoco, recomendamos que não se abra mão da defesa técnica e qualificada em momento tão delicado.

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